Apresentação
O último ano de mandato exige dos gestores públicos e dos agentes políticos uma postura diferente em relação a uma série de condutas que são executadas normalmente nos três primeiros anos de mandato. Por esta razão, o agente público municipal deve ficar atento às condutas permitidas e às condutas vedadas, sobretudo em decorrência da jurisprudência mais atualizada do Tribunal Superior Eleitoral e das recentes alterações da Lei Federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e da Lei Complementar n. 101/2000
OBJETIVO DO CURSO
Esclarecer, com informações atualizadas e orientações seguras, os agentes públicos sobre as cautelas que se deve adotar em último ano de mandato, em decorrência das vedações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de que as ações do exercício de 2024 possam ser adequadamente planejadas sem descumprir a lei e sem colocar em risco nenhum dos agentes públicos.
Exclusivo
APRENDA COM QUEM é referÊNCIA EM MINAS
TURMA CONFIRMADA
Formação no formato presencial, Belo Horizonte
CARGA HORÁRIA
Dias 24 e 25 de Outubro
12 horas aula
Curso com emissão de Certificado
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(31) 98292-2999
Público-alvo
- Agentes Políticos (Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais) Assessores
- Procuradores
- Controladores
- Advogados
- Servidores em geral
- Outros interessados no tema
Conteúdo Programático
- Finalidade das vedações impostas aos agentes públicos nos pleitos eleitorais.
- Conceito de agente público segundo a Lei nº 9.504/97.
- Abuso do Poder Político e econômico ou dos meios de comunicação social pelos agentes públicos.
- Publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos X Promoção pessoal.
- Despesas com publicidade dos órgãos públicos.
- Publicidade institucional em período eleitoral – A Lei Federal n. 14.356/2022 e as ADI – STF n. 7178 e 7182
- Condutas vedadas:
- Cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta.
- Uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas.
- Cessão de servidor público ou empregado da administração do Poder Executivo, ou uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal.
- Uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
- Nomeação, transferência e readaptação de vantagens de servidores públicos.
- Realização de transferência voluntária de recursos.
- Pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
- Distribuição gratuita de bens, valores, benefícios e programas sociais.
- Contratação de apresentações artísticas pagas com recursos públicos.
- Comparecimento em inaugurações.
- Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.
- Revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
- Despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
- Fixação dos subsídios e revisões gerais de vencimentos previstas em lei.
- Restos a pagar – proibição de despesas no último quadrimestre do mandato.
- Créditos por antecipação da receita orçamentária
• Consequências eleitorais da prática de condutas vedadas.?
- Consequências administrativas da prática de condutas vedadas.
- Crimes de responsabilidade fiscal.
- Condutas vedadas e atos de improbidade administrativa
- A Lei Complementar n. 173/2020, a Emenda Constitucional n. 106/2020 e a Lei Complementar n. 178/2021
Dra. Priscila Viana
Priscila Ramos Netto Viana – Advogada, Bacharel em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho -RJ. Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC – BH (Aprovada “com distinção”). Palestrante e Consultora de diversos Municípios nas áreas de Direito Administrativo, Direito Municipal, Gestão Pública, Contratações Públicas, Sistema de Controle Interno, Compliance e Combate à Corrupção. Instrutora de cursos de qualificação da Associação Mineira de Municípios – AMM nas áreas de gestão pública, licitações, contratos e sistema de controle interno. Ex-Procuradora Geral de Municípios. Ex-Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MG.
Dados para empenho
BRASIL MASTER LTDA
CNPJ: 31.733.212/0001-01
Inscrição Municipal: 1.275.218/001-4
Inscrição Estadual: 004045983.00- 07
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 3502, sala 201, Estoril, CEP 30.494-310, Belo Horizonte - MG
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CNPJ: 31.733.212/0001-01
Banco: 077 (Banco Intermedium S.A./Banco Inter)
Agência: 0001 Conta corrente: 5332484-6
PIX 31733212000101
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