Gestão Pública

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral e Gestão Responsável em Final de Mandato

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Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral e Gestão Responsável em Final de Mandato

Apresentação

O último ano de mandato exige dos gestores públicos e dos agentes políticos uma postura diferente em relação a uma série de condutas que são executadas normalmente nos três primeiros anos de mandato.  Por esta razão, o agente público municipal deve ficar atento às condutas permitidas e às condutas vedadas, sobretudo em decorrência da jurisprudência mais atualizada do Tribunal Superior Eleitoral e das recentes alterações da Lei Federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e da Lei Complementar n. 101/2000

 

OBJETIVO DO CURSO

 

Esclarecer, com informações atualizadas e orientações seguras,  os agentes públicos sobre as cautelas que se deve adotar em último ano de mandato, em decorrência das vedações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de que as ações do exercício de 2024 possam ser adequadamente planejadas sem descumprir a lei e sem colocar em risco nenhum dos agentes públicos.

Exclusivo

APRENDA COM QUEM é referÊNCIA EM MINAS

 

TURMA CONFIRMADA

Formação no formato presencial, Belo Horizonte

CARGA HORÁRIA

Dias 24 e 25 de Outubro

 12 horas aula

 Curso com emissão de Certificado


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Público-alvo

- Agentes Políticos (Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais) Assessores

- Procuradores

- Controladores

- Advogados

- Servidores em geral

- Outros interessados no tema

Conteúdo Programático

- Finalidade das vedações impostas aos agentes públicos nos pleitos eleitorais. 
- Conceito de agente público segundo a Lei nº 9.504/97.
- Abuso do Poder Político e econômico ou dos meios de comunicação social pelos agentes públicos.
- Publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos X Promoção pessoal.
- Despesas com publicidade dos órgãos públicos.
- Publicidade institucional em período eleitoral – A Lei Federal n. 14.356/2022 e as ADI – STF n. 7178 e 7182  
- Condutas vedadas:
- Cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta. 
- Uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas. 
- Cessão de servidor público ou empregado da administração do Poder Executivo, ou uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal.
- Uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
- Nomeação, transferência e readaptação de vantagens de servidores públicos.
- Realização de transferência voluntária de recursos.
- Pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
- Distribuição gratuita de bens, valores, benefícios e programas sociais.
- Contratação de apresentações artísticas pagas com recursos públicos.
- Comparecimento em inaugurações.
- Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.
- Revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
- Despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. 
- Fixação dos subsídios e revisões gerais de vencimentos previstas em lei.
- Restos a pagar – proibição de despesas no último quadrimestre do mandato. 
- Créditos por antecipação da receita orçamentária 

Consequências eleitorais da prática de condutas vedadas.?
- Consequências administrativas da prática de condutas vedadas.
- Crimes de responsabilidade fiscal.
- Condutas vedadas e atos de improbidade administrativa
- A Lei Complementar n. 173/2020, a Emenda Constitucional n. 106/2020 e a Lei Complementar n. 178/2021

Dra. Priscila Viana

Dra. Priscila Viana


Priscila Ramos Netto Viana – Advogada, Bacharel em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho -RJ.   Mestre em Direito   Público pela Universidade FUMEC – BH (Aprovada “com distinção”).   Palestrante e Consultora de diversos Municípios nas áreas de Direito Administrativo, Direito Municipal, Gestão Pública, Contratações Públicas, Sistema de Controle Interno, Compliance e Combate à Corrupção. Instrutora de cursos de qualificação da Associação Mineira de Municípios – AMM nas áreas de gestão pública, licitações, contratos e sistema de controle interno. Ex-Procuradora Geral de Municípios. Ex-Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MG.

Dados para empenho

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CNPJ: 31.733.212/0001-01
Inscrição Municipal: 1.275.218/001-4
Inscrição Estadual:  004045983.00- 07
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 3502, sala 201, Estoril, CEP 30.494-310, Belo Horizonte - MG


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