O curso
A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
– Introdução e
contextualização
– A estrutura organizacional da NLL
– Principais alterações na etapa de planejamento
– Técnicas de elaboração do ETP e do Termo de
Referência
– Principais alterações nas Modalidades de
licitação
– Como vai funcionar o Pregão
REGIME TRANSITÓRIO DA LEI Nº 14.133/2021
– Vigência e Concomitância de regimes (art. 191);
– Como deve ser feita a “opção” de que
trata o art. 191 da NLL?
– Como ficam os procedimentos regidos pela Lei nº 8.666/1993
após 1º/04/2023?
– Responsabilidades e Cuidados necessários para a Alta
Administração em relação ao regime
transitório.
AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA
APLICAÇÃO DA NLL
– Responsabilidades da Alta
Administração Municipal;
– Diretriz de governança, segregação de
funções e gestão por competências;
– Edição do regulamento orgânico para
definição da matriz de competências;
– Requisitos gerais de designação (art. 7º);
– Definição e atribuições do
“agente de contratação” (art. 8º);
– Comissões de Contratação;
– Possibilidade de terceirização de serviços de
suporte ao agente de contratação.
ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA E SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
– Papel consultivo da Assessoria Jurídica e Controle Interno
(art. 8º, §3º; art. 117, §3º; art. 168,
parágrafo único);
– Participação da elaboração de
minutas-padrão de editais e contratos (art. 19, IV);
– O controle prévio de legalidade da fase preparatória
da contratação (art. 53);
– Assessoria jurídica e controle interno como “2ª
linha de defesa”? (art. 169, II).
–
O Portal Nacional de Contratações Públicas;
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA NA NLL
– O Portal Nacional de
Contratações Públicas;
– Como realizar a integração com o PNCP?
– Quais atos devem ser publicados no PNCP?
PLANEJAMENTO DE TRANSIÇÃO
– A importância de um Plano de
Transição;
– O cronograma de atividades para a transição;
– Diagnóstico de estrutura, fluxo de trabalho e pessoal;
– Reorientação com viés de governança:
Capacitação, Segregação de funções
e Gestão por competências.
PROVIDÊNCIAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA
NLL.
– Integração e
utilização do Portal Nacional de Contratações
Públicas;
– Desenvolvimento do “sítio eletrônico
oficial” no âmbito do órgão;
– Desenvolvimento de modelos e minutas-padrão;
– Sistemas e funcionalidades exigidos pela Nova Lei.
REGULAMENTAÇÃO DA NLL
– Normatização complementar x
regulamentação;
– O que é preciso ser regulamentado?
– Poder Regulamentar: Uma adequada compreensão
constitucional;
– Boas práticas em regulamentação: o que
já foi feito?
– Regulamentos federais e seus impactos para os
Municípios;
– Edital como ato normativo: limites e possibilidades;
APRENDA A FAZER COM QUEM É REFERÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXCLUSIVO
TURMA CONFIRMADA
Formação in company, disponível para municípios do Triângulo Mineiro Sul, Uberaba e região
- Carga horária 16 h/a
- Emissão de certificado através da Plataforma Escolas de Governo Digitais da Brasil Master ®
Público-alvo
- Profissionais Setor de Licitações
- Equipe Setor de Compras
- Profissionais Setor de Contratos
- Equipes técnicas
- Controladores Internos
- Assessoria Jurídica
- Gestores municipais
- Secretários municipais
- Membros Câmaras Municipais
- Demais interessados no tem
Conteúdo programático
A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
– Introdução e
contextualização
– A estrutura organizacional da NLL
– Principais alterações na etapa de planejamento
– Técnicas de elaboração do ETP e do Termo de
Referência
– Principais alterações nas Modalidades de
licitação
– Como vai funcionar o Pregão
REGIME TRANSITÓRIO DA LEI Nº 14.133/2021
– Vigência e Concomitância de regimes (art. 191);
– Como deve ser feita a “opção” de que
trata o art. 191 da NLL?
– Como ficam os procedimentos regidos pela Lei nº 8.666/1993
após 1º/04/2023?
– Responsabilidades e Cuidados necessários para a Alta
Administração em relação ao regime
transitório.
AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA
APLICAÇÃO DA NLL
– Responsabilidades da Alta
Administração Municipal;
– Diretriz de governança, segregação de
funções e gestão por competências;
– Edição do regulamento orgânico para
definição da matriz de competências;
– Requisitos gerais de designação (art. 7º);
– Definição e atribuições do
“agente de contratação” (art. 8º);
– Comissões de Contratação;
– Possibilidade de terceirização de serviços de
suporte ao agente de contratação.
ESTRUTURAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA E SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
– Papel consultivo da Assessoria Jurídica e Controle Interno
(art. 8º, §3º; art. 117, §3º; art. 168,
parágrafo único);
– Participação da elaboração de
minutas-padrão de editais e contratos (art. 19, IV);
– O controle prévio de legalidade da fase preparatória
da contratação (art. 53);
– Assessoria jurídica e controle interno como “2ª
linha de defesa”? (art. 169, II).
–
O Portal Nacional de Contratações Públicas;
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA NA NLL
– O Portal Nacional de
Contratações Públicas;
– Como realizar a integração com o PNCP?
– Quais atos devem ser publicados no PNCP?
PLANEJAMENTO DE TRANSIÇÃO
– A importância de um Plano de
Transição;
– O cronograma de atividades para a transição;
– Diagnóstico de estrutura, fluxo de trabalho e pessoal;
– Reorientação com viés de governança:
Capacitação, Segregação de funções
e Gestão por competências.
PROVIDÊNCIAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA
NLL.
– Integração e
utilização do Portal Nacional de Contratações
Públicas;
– Desenvolvimento do “sítio eletrônico
oficial” no âmbito do órgão;
– Desenvolvimento de modelos e minutas-padrão;
– Sistemas e funcionalidades exigidos pela Nova Lei.
REGULAMENTAÇÃO DA NLL
– Normatização complementar x
regulamentação;
– O que é preciso ser regulamentado?
– Poder Regulamentar: Uma adequada compreensão
constitucional;
– Boas práticas em regulamentação: o que
já foi feito?
– Regulamentos federais e seus impactos para os
Municípios;
– Edital como ato normativo: limites e possibilidades;
Especialista em Compras Públicas e Licitações
Dr. Carlos Barbosa
Advogado especializado em Direito Público, Política e Gestão Pública. Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica - PUC. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica - PUC. Consultor de Prefeituras e Câmaras Municipais em Minas Gerais. Professor no Centro de Estudos em Administração Pública - CEAP. Professor universitário na UNA (grupo Ânima). Consultor jurídico na TV GLOBO, GLOBONEWS e PORTAL G1.
Dados para empenho
BRASIL MASTER EIRELI
CNPJ: 31.733.212/0001-01
Inscrição Municipal: 1.275.218/001-4
Inscrição Estadual: 004045983.00- 07
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 3502, sala 201, Estoril, CEP 30.494-310, Belo Horizonte - MG
BRASIL MASTER EIRELI
CNPJ: 31.733.212/0001-01
Banco: 077 (Banco Intermedium S.A./Banco Inter)
Agência: 0001 Conta corrente: 5332484-6
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