Contabilidade Pública

Retenções na Fonte: atualizado pela Instrução Normativa RFB 2.110, de Outubro 2022

O primeiro do Brasil a ofertar com a atualização pela Instrução Normativa RFB 2.110, de Outubro 2022

Retenções na Fonte: atualizado pela Instrução Normativa RFB 2.110, de Outubro 2022

Aprenda a fazer com quem é referência no Brasil

Conheça as atualizações regulamentadas pela Instrução Normativa RFB 2.110, de Outubro 2022 quanto à retenção na fonte das contribuições previdenciárias efetuada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, pelos serviços prestados pagos às pessoas jurídicas.

 

EXCLUSIVO

TURMA CONFIRMADA

 

- Online (Ao Vivo na Plataforma Escolas de Governo da Brasil Master ®)

- 21 e 22 de Dezembro de 2022

- Ao Vivo de Belo Horizonte e São Paulo para todo o Estado de Minas Gerais

- Emissão de certificado

Público alvo

Formação voltada aos (às) profissionais das áreas:

- Fiscal

- Contábil

- Recursos Humanos

- Administração de pessoal

- Jurídico

- Gestores

- Demais áreas relacionadas a gestão de mão de obra de terceiros, esclarecendo as informações da EFD-Reinf

Conteúdo Programático

 
- Módulo I – Retenções na Fonte
1. INTRODUÇÃO
2. IRRF
    2.1 Entendimento do STF
    2.2 Procedimentos adotados pela RFB
3. CSRF
    3.1 Fato gerador
    3.1.1 Adiantamentos
    3.1.2 Não incidência
    3.2 Base de cálculo e alíquotas
    3.2.1 Pessoa jurídica beneficiária de isenção, não incidência ou de alíquota zero
    3.2.2 Hipóteses em que não haverá retenção
    3.2.3 Cooperativas
    3.2.4 Dispensa da retenção
    3.2.5 Retenções específicas
    3.3 Prazo de recolhimento
    3.4 Infrações e penalidades
    3.5 Tratamento dos valores retidos
    3.6 Pessoa jurídica amparada por medida judicial
    3.7 Pessoa jurídica sediada ou domiciliada no exterior
    3.8 Fornecimento de declarações
    3.8.1 Modelos de declaração
    3.9 Informe de rendimento
    3.9.1 Modelo do Informe de rendimento

Módulo II – EFD-REINF
1. Obrigatoriedade
2. Eventos R-4000
    2.1 Retenção de PF
    2.2 Retenção de PJ
3. Novas tabelas

 

- Conceito de EFD-Reinf – Sped das retenções

- Comentários à Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 que trata sobre EFD-Reinf, bem como a Instrução Normativa RFB nº 2069/2022 com o novo prazo para os órgãos públicos.
 
- Leiaute da EFD-Reinf – Atenção especial aos eventos R-2010 e R-2020 com as informações da retenção de INSS
Cruzamento com o eSocial e com a DCTFweb

Obrigação acessória da retenção
- Responsabilidade do tomador de serviços. Confronto com a retenção de INSS
- Construção civil – Empreitada total e parcial – Conceitos e regras da retenção
Atenção às Obras contratadas pelos órgãos públicos – Dispensa da Retenção de INSS. Conceitos de obras e serviços de construção civil; - Contratação de empresas optantes pelo Simples Nacional
- Alíquota de 11% ou de 3,5% - Empresa e obras desoneradas e não desoneradas
- Declaração da desoneração da folha – quando solicitar 
- Serviços sujeitos a retenção e seus conceitos
- Lista Taxativa ou exemplificativa 
- Conceito de cessão de mão de obra e empreitada 
- Dispensa da retenção 

Base de cálculo: 
- Dedução de material e equipamento – base de cálculo
- Dedução de vale-transporte e vale-alimentação
- Taxa de administração
- Subcontratação
- Destaques da retenção em nota fiscal 
- Obrigações acessórias da contratada e da contratante 
- Recolhimento do valor retido 
- Guia de recolhimento: transição da GPS e GFIP/SEFIP para o DARF gerado pela DCTFweb. Atenção evite recolhimentos indevidos ou em duplicidade.

Prazo 
- Adicional aposentadoria especial - Alíquotas adicionais (4%, 3% e 2%)  - Cruzamentos com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho do eSocial

Professor Daniel Tavares


Profissional de Contabilidade. Pós-graduado em Controladoria pela FECAP. Instrutor de cursos nas áreas de IR/CS/PIS/COFINS, Contabilidade e Societário. Instrutor de diversas instituições. A mais de 19 anos voltado as áreas contábil e tributária, com atuação nos mais diversos ramos, dentre eles, entidades do terceiro setor, serviços, indústrias e comércio. Atuou também em um processo de IPO, implantação do IFRS e Publicações de Balanço. Participação em projetos de implantação do SPED e consultoria tributária.

Professor Rogério Andrade Henriques


Rogério Andrade Henriques, Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, instrutor de cursos empresariais na Área Trabalhista e Previdenciária há 29 anos. Sócio diretor da Henriques e Oliveira Consultoria e Treinamentos Empresariais. Atuou por 22 anos como Consultor Jurídico Trabalhista e Previdenciário na IOB Informações Objetivas. Co-autor das obras “eSocial - Aspectos Teóricos e Práticos” e “Registro de Ponto Eletrônico” ambos pela editora IOB.

Dados para empenho

BRASIL MASTER EIRELI

CNPJ: 31.733.212/0001-01
Inscrição Municipal: 1.275.218/001-4
Inscrição Estadual:  004045983.00- 07
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 3502, sala 201, Estoril, CEP 30.494-310, Belo Horizonte - MG


BRASIL MASTER EIRELI
CNPJ: 31.733.212/0001-01
Banco: 077 (Banco Intermedium S.A./Banco Inter)
Agência: 0001 Conta corrente: 5332484-6

 


  • Link ExternoÀ Vista por R$750,00